TJDFT - 0709625-15.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de SELMA MARTINS DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:21
Recebidos os autos
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21/08/2025 12:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709625-15.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: SELMA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido o credor que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica da devedora. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se a executada da penhora efetivada, ficando designada como depositária dos bens e advertida na forma da lei. 4.
Não logrando êxito, intime-se o exequente para indicar bens de propriedade da executada ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar a alteração da situação econômica da devedora, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão da executada em cadastro de inadimplentes, deverá o credor informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pela devedora. 7.
Lembro que é ônus do credor diligenciar e buscar bens da executada à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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13/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SELMA MARTINS DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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16/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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21/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:13
Homologada a Transação
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21/11/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/11/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 02:52
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:31
Indeferido o pedido de ROBERTO ALVES DE SOUZA - CPF: *57.***.*82-23 (REQUERENTE)
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03/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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31/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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