TJDFT - 0733243-45.2025.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 00:35
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
16/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
03/07/2025 11:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
03/07/2025 10:15
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/07/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733243-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REQUERIDO: R.
D.
F.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora, em verdade, o cumprimento de precatória expedida por outro juízo, emergindo a incompetência deste Juízo para o processamento do feito.
Assim, remetam-se por declínio os presentes autos à Auditoria Militar e Vara De Precatórias do Distrito Federal – VAMRECDF.
Intime-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:35
Declarada incompetência
-
26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747266-30.2024.8.07.0001
Heartman House Consultores LTDA.
Upiara Empreendimentos e Participacoes S...
Advogado: Jose Luiz Carbone Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 10:32
Processo nº 0814304-14.2024.8.07.0016
Carlos Antonio Maximino Roquete de Albuq...
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 10:54
Processo nº 0732712-56.2025.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Inacio Sousa Santos
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 12:23
Processo nº 0732552-31.2025.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Jose Rodrigues
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 16:20
Processo nº 0706242-58.2025.8.07.0010
Banco Votorantim S.A.
Yolanda Silva Alves
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 13:55