TJDFT - 0707026-47.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA PAULA FIDELES CAVALCANTI MARQUES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE MARQUES em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Sobradinho, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, §§1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORAS intimada(s) na pessoa de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o(s) pagamento(s) das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 40,33, para cada uma.
Para a emissão das guias de custas judiciais, acessem a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurem um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
ADVERTÊNCIA: caso as custas finais sejam superiores a R$ 1000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, os devedores serão inscritos na dívida ativa da União (art. 101, §3º, do PGC/TJDFT) Deve(m) comprovar o pagamento, anexando o(s) comprovante(s) bancário(s) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) guia(s) ao processo, para as devidas expedições dos documentos faltantes, baixas e anotações de praxe, se o caso.
Sobradinho/DF, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:36
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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21/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE MARQUES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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23/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:06
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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