TJDFT - 0716082-04.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:08
Gratuidade da justiça não concedida a RUDNEY BORGES MACHADO - CPF: *20.***.*66-20 (AUTOR).
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15/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716082-04.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: RUDNEY BORGES MACHADO REU: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o endereçamento da demanda ao Juizado Especial dessa Circunscrição, e se houve equivoco ao distribuir para a Vara Cível.
No mesmo prazo, faça juntar o contrato que pretende ver declarado nulo/revisado, inclusive para delimitar o pedido, informar as condições de contratação, valores das parcelas, possibilitar a análise da legitimidade passiva.
Por fim, deverá juntar documento que comprove a residência em Taguatinga-DF, como conta de água ou energia, já que o autor é militar do estado de Goiás, na ativa, presumindo-se que exerça suas atividades em outro estado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
27/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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