TJDFT - 0766630-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:00
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ROBERTO JUNIO CESAR em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766630-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTO JUNIO CESAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Litigam as partes nos autos n. 0708230-96.2025.8.07.0016, em trâmite perante o 4º Juizado Fazendário.
Dá análise daqueles autos, é possível verificar que o objeto das ações é idêntico (licença prêmio convertida em pecúnia), a se caracterizar a existência de litispendência, a menos que o autor comprove o contrário.
Assim, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC, intime-se o requerente para esclarecer o ajuizamento do presente feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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