TJDFT - 0713782-81.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 11:18
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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17/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713782-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA FATIMA DOS SANTOS, M.
C.
D.
S.
C., P.
M.
D.
S.
C.
REU: ARUANA SEGUROS S.A.
DESPACHO Complemente-se cadastro dos autores menores, fazendo constar sua representante.
Recebo o pedido de denunciação.
Conforme previsão do art. 126, CPC, a denunciação deve ser requerida quando da inicial ou da contestação.
Os autores pleitearam por referida denunciação apenas em sede de réplica.
Entretanto, o réu arcou com custas de referido pedido de intervenção de terceiros, no que se entende que seu pedido pela aplicação do art. 339, CPC, quando da contestação, em verdade objetivava a inclusão de BRASFORTE na lide, mesmo que na condição de denunciada.
Anote-se, portanto, denunciante e denunciado e cite-se este para contestação.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL DOS SANTOS CHAVES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA CLARA DOS SANTOS CHAVES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA FATIMA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:14
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:59
Deferido o pedido de ALESSANDRA FATIMA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*77-04 (REQUERENTE).
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05/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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