TJDFT - 0715592-40.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:05
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:58
Homologada a Transação
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09/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/09/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2025 12:09
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL 5 ESTRELAS em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:35
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715592-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL 5 ESTRELAS REQUERIDO: RICARDO SANTOS BISPO DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia dos documentos pessoais da representante do condomínio, indicado na Convenção.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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