TJDFT - 0761154-84.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 03:32 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 03:32 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Ante o exposto,INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação por edital, formulado no Id.247111967.
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                                            29/08/2025 15:39 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 15:39 Indeferido o pedido de KARINA NEIVA BLANCO NUNES - CPF: *04.***.*82-34 (EXEQUENTE) 
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                                            22/08/2025 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS 
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                                            21/08/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 242601066 , relativamente à parte executada, conforme diligência de ID 246885819, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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                                            20/08/2025 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 11:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 17:46 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            12/07/2025 05:34 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            03/07/2025 03:16 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 15:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2025 15:43 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação 1) Intime-se a parte devedora(via carta com aviso de recebimento)para efetuar o pagamento da quantia deR$ 8.909,76 (oito mil e novecentos e nove reais e setenta e seis centavos), atualizada até 25/06/2025, conforme planilha de ID 240751842,acrescida de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC.
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                                            30/06/2025 22:20 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 22:20 Outras decisões 
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                                            30/06/2025 22:20 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/06/2025 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS 
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                                            30/06/2025 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 16:12 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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