TJDFT - 0752148-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:27
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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09/09/2025 10:08
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/09/2025 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752148-38.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ELINEY LUZIA GALVAO para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 1º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 1147 de 03 de Maio de 2024.
Brasília/DF, 5 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
05/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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04/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELINEY LUZIA GALVAO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TAXA SELIC.
FORMA DE INCIDÊNCIA.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ.
OMISÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REEXAME DO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2.
Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3.
O julgador não está obrigado a refutar todas as questões suscitadas pelas partes, mas tão somente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada, notadamente quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 4. É desnecessária a menção expressa a dispositivos legais e constitucionais para fins de prequestionamento, bastando o enfrentamento da tese que pretende levar às Cortes Superiores. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
04/07/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:54
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/07/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:25
Juntada de pauta de julgamento
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01/07/2025 10:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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23/06/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:35
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/06/2025 06:19
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:58
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/05/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 14:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2025 00:26
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:24
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:24
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/12/2024 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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