TJDFT - 0775390-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0775390-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: MAVIO JUVENTIL BARBOSA Requerido: VICTOR DA COSTA SILVA e outros DECISÃO Determinada a emenda à inicial a fim de comprovar sua hipossuficiência, o autor não juntou aos autos sequer seu contracheque ou declaração de imposto de renda.
Ainda, alega ter sido vítima de crime de estelionato, mas igualmente não juntou ocorrência policial ou outros documentos comprobatórios.
Assim, sem maiores delongas, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Venha a guia de custas iniciais paga, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
-
26/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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26/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 20:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:23
Indeferido o pedido de MAVIO JUVENTIL BARBOSA - CPF: *00.***.*56-15 (REQUERENTE)
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22/08/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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22/08/2025 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/08/2025 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0775390-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAVIO JUVENTIL BARBOSA REU: VICTOR DA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o Autor a distribuição do feito a este Juízo uma vez que a pretensão perseguida (declaração de inexistência de débito tributário) impõe a inclusão do Distrito Federal no polo passivo do feito e, por conseguinte, a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 21:59:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:17
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:17
Outras decisões
-
08/08/2025 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2025 20:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2025 15:33
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:33
Declarada incompetência
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05/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:09
Declarada incompetência
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04/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
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04/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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04/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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