TJDFT - 0739280-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 20:06
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/07/2025 23:41
Recebidos os autos
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22/07/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/07/2025 20:34
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739280-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILDEMARA ALMEIDA CORREA SA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:05
Outras decisões
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11/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de WILDEMARA ALMEIDA CORREA SA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 04:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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