TJDFT - 0701746-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701746-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILENE DE SOUSA DIAS, GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ODACIR SOARES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ODALEA SADECK SOARES RODRIGUES EXECUTADO: ODALEA SADECK SOARES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo os executados, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive os executados, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:55
Outras decisões
-
22/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ODALEA SADECK SOARES RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ODACIR SOARES RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:07
Outras decisões
-
30/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701746-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILENE DE SOUSA DIAS, GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ODACIR SOARES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ODALEA SADECK SOARES RODRIGUES EXECUTADO: ODALEA SADECK SOARES RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA -
16/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:34
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 12:34
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA DIAS em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:53
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:00
Outras decisões
-
18/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 13:19
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ODACIR SOARES RODRIGUES em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ODALEA SADECK SOARES RODRIGUES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA DIAS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ODACIR SOARES RODRIGUES em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2022 16:02
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
27/07/2022 11:57
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ODACIR SOARES RODRIGUES em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA DIAS em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 21:34
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de ODACIR SOARES RODRIGUES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de ODALEA SADECK SOARES RODRIGUES em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:03
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2021 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:19
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2021 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ODALEA SADECK SOARES RODRIGUES em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ODACIR SOARES RODRIGUES em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ODACIR SOARES RODRIGUES em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ODALEA SADECK SOARES RODRIGUES em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ODACIR SOARES RODRIGUES em 17/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:31
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2021 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ODALEA SADECK SOARES RODRIGUES em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 12:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2021 22:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705787-05.2021.8.07.0020
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Werbete de Jesus Sousa Pereira
Advogado: Wilker Wagner Santos Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2021 14:15
Processo nº 0704291-23.2025.8.07.0012
Francielly Sabrina Sena da Silva
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Anderson Lima da Silva Portugal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2025 17:34
Processo nº 0701746-52.2021.8.07.0001
Odalea Sadeck Soares Rodrigues
Zilene de Sousa Dias
Advogado: Tiago Goncalves de Oliveira Ricci
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 09:11
Processo nº 0713124-06.2025.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Eduardo Silva Machado
Advogado: Bruno Filipe Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 10:31
Processo nº 0735855-87.2024.8.07.0001
Danielle Dias Cesar
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Janaina Cesar Doles
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 18:45