TJDFT - 0703575-12.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 19:25
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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22/09/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de WANDERSON CARDOSO SOARES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de KESLEN FERREIRA SOARES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ITALO CARDOSO SOARES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de KELLY CANUTO SOARES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de BRUNO CANUTO SOARES em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703575-12.2019.8.07.0010 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA CARDOSO DE SOUSA REU: KELLY CANUTO SOARES, BRUNO CANUTO SOARES, T.
C.
S., I.
C.
S., WANDERSON CARDOSO SOARES, KESLEN FERREIRA SOARES, BRUNA FERREIRA SOARES, ITALO CARDOSO SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de extinção de condomínio com pedido de adjudicação compulsória, ajuizada por MARIA FRANCISCA CARDOSO DE SOUSA em desfavor de KELLY CANUTO SOARES e OUTROS.
Narra a parte autora que, em razão do óbito de seu ex-marido, foram partilhados, nos autos do processo nº 2012.10.1.000564-7 (Ação de Inventário e Partilha), a os direitos aquisitivos do automóvel Marca Fiat, modelo Palio Fire Economy, cor vermelha, ano/mod. 2009/2010, Placa JIF7737, Chassi 9BD17106LA5507091, RENAVAM *01.***.*33-14, sendo 50% para ela e 6,25% para cada herdeiro.
Alega que, muito embora fosse de responsabilidade dos herdeiros o pagamento proporcional da dívida, a autora efetuou o pagamento integral do saldo remanescente.
Aduz que, após fazer contato com os herdeiros, somente Italo, Keslen e Bruna outorgaram poderes para promover a transferência do veículo para si.
Requer, ao final, a dissolução do condomínio e a adjudicação compulsória do automóvel.
A inicial veio acompanhada de documentos.
A parte autora apresentou emenda.
KESLEN FERREIRA SOARES informou nos autos que não se opõe ao pedido (id. 60920748).
Os réus T.
C.
S., I.
C.
S. e WANDERSON CARDOSO SOARES e BRUNA FERREIRA SOARES, representados pela curadoria especial (Defensoria Pública), apresentaram contestação por negativa geral.
Os demais requeridos foram citados, porém não apresentaram contestação.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, defiro aos réus os benefícios da gratuidade de justiça.
Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o veículo objeto da presente ação foi adquirido por José Soares Sobrinho, por meio de contrato de arrendamento mercantil.
Em razão de sua morte, os direitos aquisitivos e respectivas dívidas foram partilhados entre meeira e herdeiros.
A parte autora (meeira) promoveu a quitação do saldo devedor do contrato de arrendamento mercantil.
Por conseguinte, conforme destacado pelo parquet, tendo em vista o valor de mercado do automóvel (R$ 17.574,00), caberia a cada um dos herdeiros o pagamento de R$ 1.098,37.
No tocante ao saldo devedor (35 prestações de R$ 552,20), caberia a cada um dos herdeiros o valor aproximado de R$ 1.223,25.
Vê-se, assim, que o valor pago pela parte autora supera o valor atual do veículo, o que afasta o dever de restituir valores aos demais herdeiros Nos termos do art. 1.320, caput, do CC, “a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
Por sua vez, o art. 1.322, caput, do CC, estabelece que “quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior”.
Nesse sentido, é direito do coproprietário de coisa indivisível a dissolução do condomínio e consequente adjudicação ou alienação do bem.
No caso vertente, a autora demonstrou que o valor de eventual indenização a ser paga aos demais condôminos já foi abarcado pelo valor da dívida de cada um em relação ao saldo remanescente do contrato de arrendamento mercantil, o qual foi por ela quitado.
Por conseguinte, deve ser reconhecido o direito à adjudicação, sem obrigação de indenizar os demais condôminos.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado por MARIA FRANCISCA CARDOSO DE SOUSA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) DECRETAR a extinção do condomínio sobre o automóvel Marca Fiat, modelo Palio Fire Economy, cor vermelha, ano/mod. 2009/2010, Placa JIF7737, Chassi 9BD17106LA5507091, RENAVAM *01.***.*33-14 (b) ADJUDICAR, em seu favor, o o automóvel Marca Fiat, modelo Palio Fire Economy, cor vermelha, ano/mod. 2009/2010, Placa JIF7737, Chassi 9BD17106LA5507091, RENAVAM *01.***.*33-14, sem obrigação de indenizar os demais condôminos.
Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, observada, contudo, a regra do art. 968, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da autora, a fim de que possa diligenciar junto ao órgão de trânsito.
Em seguida, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto Sentença datada e assinada eletronicamente -
03/08/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/07/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 01:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de WANDERSON CARDOSO SOARES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA SOARES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de TIAGO CARDOSO SOARES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ISAQUE CARDOSO SOARES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de KELLY CANUTO SOARES em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ITALO CARDOSO SOARES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BRUNO CANUTO SOARES em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 02:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
24/10/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:54
Juntada de comunicações
-
01/10/2022 15:45
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/09/2022 07:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2022 01:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de KESLEN FERREIRA SOARES em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/04/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CARDOSO DE SOUSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:16
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2021 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/11/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 09:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2021 23:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BRUNO CANUTO SOARES em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de KELLY CANUTO SOARES em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de KESLEN FERREIRA SOARES em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ITALO CARDOSO SOARES em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de KELLY CANUTO SOARES em 17/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA SOARES em 02/08/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:24
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2021 02:32
Publicado Edital em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 21:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 21:01
Expedição de Edital.
-
09/06/2021 18:07
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:07
Deferido o pedido de MARIA FRANCISCA CARDOSO DE SOUSA - CPF: *33.***.*83-53 (REQUERENTE)
-
08/06/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/06/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2021 08:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2021 08:29
Juntada de comunicações
-
02/03/2021 07:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 21:56
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 21:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 21:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 14:48
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
06/12/2020 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2020 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 10:12
Juntada de consulta bacenjud
-
01/12/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 22:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 23:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2020 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2020 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2020 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:00
Juntada de consulta bacenjud
-
02/09/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 00:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2020 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 20:58
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2020 12:06
Recebidos os autos
-
02/07/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
02/07/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2020 00:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 22:23
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 22:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 15:00
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/03/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de BRUNO CANUTO SOARES em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2020 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 23:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 23:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2019 16:27
Recebidos os autos
-
08/11/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2019 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/09/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 19:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 19:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 17:54
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/08/2019 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2019 18:13
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/07/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2019 18:25
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/07/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
02/07/2019 10:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
02/07/2019 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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