TJDFT - 0716663-77.2025.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0716663-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CALLIANDRA REU: NEMESIO DE ARAGAO DUARTE DECISÃO Emende-se para juntar procuração e prova de que o réu é associado ou reside no condomínio, minimamente.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2025 09:45
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716663-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CALLIANDRA REU: NEMESIO DE ARAGAO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EDIFÍCIO CALLIANDRA em desfavor de NEMESIO DE ARAGAO DUARTE, ambos qualificados no processo.
A escolha do foro para o ajuizamento da ação deve possuir vínculo com as partes ou com o objeto da lide, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural e comprometimento da eficiência da prestação jurisdicional.
Se a ação for proposta em foro diverso de todas essas localidades, inexistente qualquer ponto de contato entre a demanda e a circunscrição de atuação do órgão jurisdicional, surge, então, um interesse público para análise da competência.
Vale dizer, não se admite a escolha aleatória de foro, sob pena de se ferir o princípio do juiz natural.
Compulsando os autos, verifica-se que nenhuma das partes reside, é domiciliada ou está sediada na Circunscrição de Águas Claras/DF, tampouco é esse o local do cumprimento da obrigação.
Conforme consta nos autos, o condomínio requerente se localiza no Guará II, QE 40, Rua 22, Lote 07 – Polo de Modas, CEP: 71.070.522, Brasília/DF, o qual também corresponde ao domicílio do réu.
Neste esteio, cumpre destacar o que dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024).
Conforme narrado, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária de Águas Claras/DF.
Desta feita, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado, permitindo, assim, a declinação de competência de ofício.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e declino da competência para uma das VARAS CÍVEIS DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 08:25:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 21:30
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:30
Declarada incompetência
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01/08/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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