TJDFT - 0704909-50.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro em parte o pedido antecipado para determinar o arresto de bens do réu LUIZ CARLOS, via SISBAJUD e RENAJUD, preferencialmente, até o limite do valor de R$ 130.000,00.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
08/09/2025 18:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/09/2025 18:16
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/09/2025 18:16
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a DIVINEIDA DOS SANTOS GOMES - CPF: *86.***.*27-20 (AUTOR).
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28/07/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704909-50.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVINEIDA DOS SANTOS GOMES REU: ANTONIO ARANTES LIMA, LUIZ CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar a certidão de matrícula do imóvel; 2) juntar o comprovante de transferência do valor de R$ 800,00 e identificar o beneficiário, bem como juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a inclusão dele no polo passivo; 3) nessa nova petição, excluir, se for o caso, o pedido antecipado de autorizar a manutenção na posse do imóvel, pois essa ordem só teria efeitos com relação aos réus.
Se o imóvel, de propriedade da TERRACAP, for alienado, o adquirente do bem poderá pleitear a imissão na posse; 4) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 6 -
24/06/2025 12:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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