TJDFT - 0731516-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ARIADNE DA SILVA JOSE em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731516-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ARIADNE DA SILVA JOSE Decisão NAVARRA S.A., pretensa cessionária do crédito exequendo, acosta declaração do BRB BANCO DE BRASILIA SA, com o fito de comprovar a cessão noticiada outrora.
O BRB não se pronunciou nos autos, em que pese intimado (ID 235561089).
Sucintamente relatados, decido.
NAVARRA não regularizou sua representação processual, como requerido no ID 235561089, de sorte que sua última manifestação não comporta conhecimento.
Além disso, a declaração ID 238303574 não faz prova bastante da cessão do crédito, porque a exequenda cédula de crédito bancário nº 16118494 (ID 72640312) parece não ter sido contemplada pela tabela estampada na declaração em apreço, a julgar pela coluna CONTRATO.
Nesse panorama, ainda não é possível deferir a sucessão processual.
Nada obstante, devolvo ao BRB e à NAVARRA a quinzena outorgada na decisão ID 235561089, para cumprirem com as providências a cargo de cada qual, ou a execução poderá ser extinta, nos moldes da mesma decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/06/2025 13:02
Prorrogado prazo de conclusão
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16/06/2025 13:02
Deferido em parte o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 12:49
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/05/2025 12:49
Outras decisões
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24/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2025 05:02
Processo Desarquivado
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17/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:47
Arquivado Provisoramente
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01/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
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31/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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22/03/2021 14:48
Arquivado Provisoramente
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19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 23:23
Recebidos os autos
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15/02/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 23:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/02/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/02/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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11/02/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 17:26
Recebidos os autos
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10/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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08/02/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:08
Juntada de Certidão
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12/01/2021 00:56
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ARIADNE DA SILVA JOSE em 09/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2020 13:09
Recebidos os autos
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30/09/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 13:09
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2020 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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28/09/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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