TJDFT - 0736853-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATO NAKAD GOUVEIA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DERMALINE DE MEDICINA LTDA - EPP em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DERMALINE DE MEDICINA LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736853-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: INSTITUTO DERMALINE DE MEDICINA LTDA - EPP, LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA, RENATO NAKAD GOUVEIA SENTENÇA Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor em id. 239132956.
Tendo em vista que a parte executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários já incluídos na avença.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo por força da consulta ao sistema SISBAJUD - R$ 31.760,37 + acréscimos legais - em favor da parte executada, a título de restituição, observando as informações bancárias indicadas em id. 239011932.
Desconstitua(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou indisponibilidade(s) ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
16/06/2025 13:08
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:38
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:38
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:08
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LINE MANUELLE SOUSA DE SANTANA NAKAD GOUVEIA em 13/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:59
Recebida a emenda à inicial
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09/09/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2024 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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