TJDFT - 0704742-33.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação Fica a parte ré citada, via sistema PJe,para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
- 
                                            11/09/2025 14:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
- 
                                            08/09/2025 17:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            25/08/2025 03:04 Publicado Decisão em 25/08/2025. 
- 
                                            23/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
- 
                                            21/08/2025 19:41 Recebidos os autos 
- 
                                            21/08/2025 19:41 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            29/07/2025 14:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
- 
                                            17/07/2025 21:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2025 20:21 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            26/06/2025 03:08 Publicado Certidão em 26/06/2025. 
- 
                                            26/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
- 
                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704742-33.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL CHRISTIANO MIRANDA CARVALHO REU: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, para comprovar a miserabilidade econômico-financeira, deve a parte autora, juntar aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) do grupo familiar.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
 
 Documento assinado e datado eletronicamente.
- 
                                            24/06/2025 16:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/06/2025 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729302-87.2025.8.07.0001
Izabel de Miranda Gelio
Luiz Orlando Carone Gelio
Advogado: Ronaldo Nicolau Carone Gelio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 23:49
Processo nº 0700316-75.2025.8.07.0017
Francieli Bonfanti
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Paulo Roberto Samuel Alves Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 15:18
Processo nº 0710807-41.2025.8.07.0018
Alessandra Janaina Silva
Distrito Federal
Advogado: Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de O...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 15:50
Processo nº 0709535-10.2018.8.07.0001
Lidia Suzano do Nascimento da Silva Long...
Clinica Cirurgica Wagner de Moraes LTDA ...
Advogado: Joao Anastacio Pereira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2018 15:27
Processo nº 0758976-65.2025.8.07.0016
Rei dos Capachos Comercio e Industria De...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Vinicius Sousa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 11:08