TJDFT - 0710654-50.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2025 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710654-50.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANATALIA DA SILVA SUARES REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça, considerando a renda líquida constatada, sobretudo diante da condição de endividamento.
Anote-se.
Defiro a tramitação prioritária do feito (a autora é pessoa idosa com mais de 60 anos de idade).
Anote-se.
Emende-se a inicial para: 1) esclarecer a pretensão do item v do pedido, já que esta não é consequência direta da falta de informação pretendida; 2) comprovar a exigência, por meio de relatório médico, de que a identificação do material utilizado na cirurgia realizada em 2010 é condição para o prosseguimento do tratamento; 3) atribuir valor, ainda que por estimativa, do gasto relativo aos tratamentos médicos e procedimentos necessários a fim de combater a infecção, retirada ou substituição dos pinos e assistência médica integral até a alta definitiva (item v do pedido); 4) trazer expresso o pedido de dano moral, não bastando que conste da causa de pedir; 5) ajustar o valor da causa para considerar o proveito econômico de todos os pedidos.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única, contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
04/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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