TJDFT - 0718443-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO MARINHO SOBRINHO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0718443-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO MARINHO SOBRINHO REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de agosto de 2025 18:12:22.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
04/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 17:05
Outras decisões
-
10/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2025 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:30
Declarada incompetência
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05/06/2025 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2025 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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