TJDFT - 0706701-28.2018.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
24/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 23:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 23:40
Homologada a Transação
-
11/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de ALINE GOMES DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706701-28.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: ALINE GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 13:41:10. -
12/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:53
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 00:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ALINE GOMES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:01
Outras decisões
-
10/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2023 00:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 00:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0706701-28.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 8.517,63 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado (POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - SEM A NECESSIDADE DE MÃOS PRÓPRIAS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
05/08/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:14
Outras decisões
-
17/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 15:39
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de ALINE GOMES RIBEIRO em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
18/01/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2021 16:39
Recebidos os autos
-
04/01/2021 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/12/2020 13:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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30/12/2020 13:03
Transitado em Julgado em 17/12/2020
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:37
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:37
Homologada a Transação
-
15/12/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:21
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 18:08
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de ALINE GOMES RIBEIRO em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 19:10
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 04:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 11:49
Recebidos os autos
-
10/10/2020 11:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/10/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 20:42
Recebidos os autos
-
25/09/2020 20:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2020 14:10
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ALINE GOMES RIBEIRO em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:17
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2020 14:40
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:46
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:36
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 11:49
Recebidos os autos
-
20/07/2020 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2020 04:58
Processo Desarquivado
-
14/07/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
29/05/2019 15:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:20
Decorrido prazo de ALINE GOMES RIBEIRO em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 13:48
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:39
Transitado em Julgado em 28/05/2019
-
29/05/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 05:57
Publicado Sentença em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2019 11:48
Recebidos os autos
-
01/05/2019 11:48
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2019 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/04/2019 14:51
Recebidos os autos
-
09/04/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 21:39
Decorrido prazo de ALINE GOMES RIBEIRO em 02/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/04/2019 20:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 03:35
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2019 04:14
Decorrido prazo de ALINE GOMES RIBEIRO em 08/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2019 23:08
Decorrido prazo de ALINE GOMES RIBEIRO em 05/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 21:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 20:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 08:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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29/01/2019 08:31
Audiência Conciliação realizada - 28/01/2019 13:30
-
28/01/2019 12:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/12/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 07:52
Publicado Edital em 14/12/2018.
-
14/12/2018 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 16:46
Expedição de Edital.
-
30/11/2018 23:39
Recebidos os autos
-
30/11/2018 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 05:02
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 03:44
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 16:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
30/10/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 16:53
Audiência conciliação designada - 28/01/2019 13:30
-
30/10/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
30/10/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2018 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2018 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2018 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 14:40
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/10/2018 17:50
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2018 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/09/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 08:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
18/09/2018 08:55
Audiência Conciliação realizada - 17/09/2018 16:10
-
17/09/2018 16:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
17/09/2018 16:11
Recebidos os autos
-
17/09/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/09/2018 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 11:05
Recebidos os autos
-
04/09/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2018 00:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 17:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 17:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 03:30
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 10:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
02/08/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 10:09
Audiência conciliação designada - 17/09/2018 16:10
-
01/08/2018 20:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
31/07/2018 18:12
Recebidos os autos
-
31/07/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2018 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2018 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/07/2018 16:09
Audiência Conciliação realizada - 27/07/2018 14:50
-
27/07/2018 11:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
27/07/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2018 19:52
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 02:53
Publicado Certidão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 19:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
11/06/2018 19:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 18:01
Audiência conciliação designada - 27/07/2018 14:50
-
11/06/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
11/06/2018 14:52
Recebidos os autos
-
11/06/2018 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2018 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/05/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 03:48
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
12/05/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 08:47
Recebidos os autos
-
10/05/2018 08:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/05/2018 16:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/05/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 11:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
04/05/2018 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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