TJDFT - 0702111-36.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/09/2025 21:14
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JENNIFER MEDEIROS DE PAULA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702111-36.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JENNIFER MEDEIROS DE PAULA AGRAVADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
21/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/07/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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