TJDFT - 0709329-34.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:21
Homologada a Transação
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19/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/08/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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18/08/2025 02:32
Recebidos os autos
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18/08/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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04/08/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:48
Outras decisões
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10/07/2025 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709329-34.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA QUEIROZ SANTIAGO REU: AMAISD CONSULTORIA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos: a) documento de identidade oficial com foto; b) comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte autora, com cópia do documento de identidade do declarante.
Deverá, ainda, informar o endereço completo da empresa ré, lote/bloco/entrada/sala/loja, com CEP, para fins de citação, em atenção ao art. 319, II, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/06/2025 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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