TJDFT - 0714933-31.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714933-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/09/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714933-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE SOUSA DA SILVEIRA REU: GRACI MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas, prejudicado, pois, o requerimento de gratuidade da justiça.
Retire-se a anotação.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 07:45:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 22:12
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:12
Outras decisões
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05/08/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 03:59
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA DA SILVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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