TJDFT - 0740632-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 21:32
Recebidos os autos
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03/09/2025 21:32
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/08/2025 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740632-81.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILAR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REU: MARCELLO CARVALHO COSTA, MARIA NADJE MOURA CARVALHO COSTA, ORNIL CLARO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deverá ser emendada no(s) seguinte(s) ponto(s): REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (ASSINATURA DIGITAL) A procuração apresentada ao ID 244922869 não permite qualquer averiguação da autenticidade e validade da assinatura digital. É admitida a assinatura eletrônica, desde que seja possível conferir a autenticidade e identificação inequívoca do signatário.
Nesse sentido, a Lei 11.419/2007 exige, em seu art. 1º, §2º, III, “a”, que a assinatura digital seja baseada em autoridade certificadora credenciada: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica".
Nesta oportunidade foi realizada consulta ao endereço eletrônico indicado para averiguação da autenticidade e identificação inequívoca da outorgante, tendo aparecido o seguinte aviso: "Assinatura indetermina.
Foram encontrados certificados expirados" (vide tela anexa).
Diante disso, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual nos moldes acima.
Em caso de apresentação de procuração com assinatura manuscrita, deverá a parte autora providenciar, também, a juntada de documento de identificação (carteira de identidade, CNH ou outros) aptos à verificação da referida assinatura.
Deverá, ainda, providenciar a juntada da procuração expedida pelo autor em favor de ROBERT MAIA ALVES DA SILVA, subscritor do contrato de locação juntado ao ID 244922874.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
12/08/2025 23:06
Recebidos os autos
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12/08/2025 23:06
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740632-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILAR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REU: MARCELLO CARVALHO COSTA, MARIA NADJE MOURA CARVALHO COSTA, ORNIL CLARO COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimentos das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 4 de agosto de 2025.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
05/08/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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