TJDFT - 0708024-76.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708024-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVALCY PEREIRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO I - Intime(m)-se AVALCY PEREIRA DA SILVA para apresentar réplica e para especificar as provas que pretende(m) produzir.
Prazo: QUINZE DIAS.
II - Após o prazo para réplica, intime(m)-se DISTRITO FEDERAL e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 15:22:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/09/2025 17:48
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/07/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AVALCY PEREIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0708024-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVALCY PEREIRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça.
II – AVALCY PEREIRA DA SILVA pede tutela de urgência, de natureza antecipada, para que sejam suspensos os efeitos do ato que a considerou inapta como candidata PCD, permitindo que prossiga na disputa das vagas reservadas.
Segundo o exposto na inicial, a autora participa de concurso público para ingresso na PCDF.
Foi aprovada na primeira etapa, sendo submetida a avaliação biopsicossocial.
Afirma que foi considerada inapta para concorrer às vagas reservadas a deficientes.
Alega que é portadora de artrite reumatoide, com comprometimento funcional dos membros superiores e inferiores.
Sustenta que foi reconhecida como portadora de deficiência perante o INSS e em outro concurso.
Aduz que deve ser classificada como deficiente no certame.
Aponta violação à isonomia e ampla acessibilidade aos cargos públicos.
III – De acordo com o art. 294 do CPC, a tutela provisória pode ser fundada em situação de urgência ou evidência.
A tutela provisória de urgência abrange as espécies cautelar e antecipada, as quais comportam concessão em caráter antecedente ou incidental.
O art. 300 do CPC define que os requisitos para concessão de tutela de urgência são a probabilidade do direito alegado e a urgência, a qual pode ser caracterizada pelo perigo de dano imediato à parte, de natureza irreversível ou de difícil reversão, ou pelo risco ao resultado útil do processo.
No caso, o pedido de tutela de urgência foi formulado em petição inicial completa, juntamente com o pedido principal, não se tratando de pedido antecedente isolado.
A autora participa de concurso público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e Gestor de Apoio às Atividades Policiais, regido pelo Edital n. 1-PCDF, de 5/9/2024.
Disputa uma vaga para o cargo de Gestor de Apoio às Atividades Policiais, Especialidade Profissional de Educação Física, dentre as reservadas aos portadores de deficiência.
A respeito da participação no certame de deficientes, assim dispõe o edital: 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 As disposições relacionadas à reserva de vagas observarão os normativos específicos, bem como as disposições deste edital. 5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/área de atuação e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20%, desprezada a parte decimal, serão providas na forma do art. 12 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, e do § 5º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012. 5.2.1.1 O candidato com deficiência concorre às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas na legislação pertinente, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.2.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.2.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, na Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), na Lei Distrital nº 7.336, de 19 de novembro de 2023, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.2.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.2.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.2.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pcdf_adm_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.2.2 deste edital.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf’, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”.
O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.2 deste edital.
Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.2.7 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.8 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.2.7.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.2.7 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.2.2 deste edital. 5.2.8 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.2.9 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação. 5.2.9.1 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.2.10 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pcdf_adm_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.2.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência disporá do período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ pcdf_adm_24, conforme procedimentos disciplinados no item 11 deste edital e na referida relação provisória. 5.2.11 A inobservância do disposto no subitem 5.2.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.2.12 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas.
Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato. 5.3 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.3.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e mais três servidores da área de formação avaliada a que o candidato concorrerá, designados pela Direção da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Distrital nº 4.317/2009, da Lei Distrital nº 4.949/2012, do art. 61 da Lei Distrital nº 6.637/2020 e da Lei Distrital nº 7.336/2023, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021 e da Lei Federal nº 14.768/2023. 5.3.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 5.3.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 5.3.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação).
O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 5.3.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe.
Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 5.3.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência. 5.3.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 5.3.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI. 5.3.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.3.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. 5.3.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.3.5 a 5.3.7 deste edital; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.3.4 deste edital, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital. 5.3.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área de atuação. 5.3.9 As vagas definidas no subitem 5.2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade/área de atuação.
Como se vê, para concorrer às vagas destinadas a deficientes, o candidato deve se declarar como tal no ato da inscrição e encaminhar documentação comprobatória de sua deficiência.
Essa documentação é submetida a uma análise preliminar para admissibilidade da participação do candidato na disputa das vagas reservadas, sendo elaborada relação provisória de candidatos concorrentes na condição de pessoa com deficiência.
Caso aprovado nas primeiras etapas, o candidato passa por uma segunda etapa de avaliação quanto a sua deficiência, denominada avaliação biopsicossocial, que é realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A avaliação biopsicossocial consiste na análise de documentos médicos do candidato, além de exame físico.
Para tanto, o candidato é convocado para comparecimento pessoal à avaliação biopsicossocial, na qual deve comparecer munido de toda a documentação relacionada à deficiência.
No caso, a autora foi submetida à avaliação biopsicossocial, restando excluída da disputa pelas vagas reservadas.
Interpôs recurso administrativo, que foi desprovido com a seguinte justificativa: Resposta: Inapto Candidata apresenta doença reumatológica de cunho evolutivo incerto.
Nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para fins de enquadramento como pessoa com deficiência, é imprescindível a presença de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que obstrua, de maneira significativa, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ressalte-se que o simples diagnóstico clínico de uma condição de saúde não é suficiente, por si só, para caracterizar deficiência nos moldes legais.
A identificação de uma deficiência requer uma avaliação criteriosa da funcionalidade do indivíduo, considerando as limitações efetivas no desempenho de atividades e a interação com barreiras sociais e ambientais.
No presente caso, durante a avaliação biopsicossocial não foram constatadas limitações funcionais relevantes que comprometessem a mobilidade do sistema locomotor, o equilíbrio postural, a força muscular ou a marcha.
O(a) candidato(a) apresentou autonomia nas atividades da vida diária e independência funcional, sem prejuízos evidentes na utilização das funções motoras.
Dessa forma, à luz do quadro clínico, dos achados da avaliação funcional e da legislação vigente, conclui-se que não há evidências suficientes de impedimento de longo prazo com impacto significativo na participação social e nem para a realização de atividades da vida diária.
Portanto, não se caracteriza situação que enseje o enquadramento como pessoa com deficiência para fins legais.
De acordo com o item 5.2.1.3 do Edital, consideram-se portadores de deficiência aqueles que se enquadram nos critérios definidos na Lei Distrital 6637/2020, na Lei Distrital 7336/2023, na Lei 13146/2015, no Decreto 3298/1999, na Lei Distrital 4317/2009 e na Lei 14126/2021.
Diz a Lei Distrital 4317/2009: Art. 5º Para fins de aplicação desta Lei, devem-se considerar as seguintes categorias de deficiência: I – deficiência física: a) alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, a qual se apresenta sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros ou face com deformidade congênita ou adquirida; A decisão pela exclusão da autora da disputa pelas vagas da cota de deficientes foi baseada na conclusão da equipe de avaliação, segundo a qual a doença que acomete a candidato, por si só, não permite seu enquadramento como pessoa portadora de deficiência.
Considerando as informações por ora disponíveis, não há como reconhecer de plano a ilegalidade do ato administrativo impugnado.
A conclusão da avaliação da banca indica que a doença alegada pela requerente não gera alteração que acarrete dificuldade ou incapacidade para o desempenho das funções.
A alegação da autora de que já foi reconhecida como deficiente em outro certame não tem relevância, visto que a banca detém autonomia para avaliação dos candidatos, não estando vinculado a outros julgamentos pretéritos.
Com isso, tem-se como não demonstrada a probabilidade do direito alegado.
IV – Pelo exposto, INDEFERE-SE a tutela de urgência.
V – Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2025 12:45:37.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
21/06/2025 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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