TJDFT - 0701204-41.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Chefe da Gerência de Segurança do Trabalho em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO BRITO CAMPOS em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de RICARDO BRITO CAMPOS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 11:31
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:31
Outras decisões
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08/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/07/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, confirmo a liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à il.
Autoridade Coatora que conclua o processo de emissão de Declaração de Tempo Especial nº 00060-00569094/2023-18 do impetrante no prazo estabelecido, com a devida análise e resposta administrativa acerca do pleito realizado; Concedo a esta decisão força de mandado.
Declaro resolvido o mérito, com apoio no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e despesas de lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força de previsão legal (artigo 25, Lei nº 12.016/2009).
Remessa necessária, diante do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2016.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Comunique-se à Exmo.
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0707460-54.2025.8.07.0000 com o envio de cópia desta sentença.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:04
Concedida a Segurança a RICARDO BRITO CAMPOS - CPF: *50.***.*21-15 (REQUERENTE)
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26/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/06/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO BRITO CAMPOS em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Chefe da Gerência de Segurança do Trabalho em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:10
Outras decisões
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28/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:25
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:25
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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