TJDFT - 0704102-45.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:06
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2025 21:06
Outras decisões
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10/08/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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31/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704102-45.2025.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA ARTE EXECUTADO: EDSON DE SOUSA GONCALVES DECISÃO Nos termos da Nota Técnica nº 1/2024 do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas do TJDFT (NUMOPEDE), verifica-se a necessidade de garantir a autenticidade e integridade da procuração apresentada nos autos.
O documento anexado foi assinado de forma digitalizada, sem a utilização de certificado digital ICP-Brasil, o que não atende aos requisitos de validade estabelecidos pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pelo art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/2006.
Dessa forma, com fundamento na Nota Técnica nº 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, bem como na jurisprudência consolidada, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada de nova procuração que atenda aos requisitos legais, devendo ser assinada manualmente e integralmente digitalizada ou assinada eletronicamente com uso de certificado digital ICP-Brasil.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/07/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704102-45.2025.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA ARTE EXECUTADO: EDSON DE SOUSA GONCALVES DECISÃO Emende-se para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15).
I *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/06/2025 15:00
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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