TJDFT - 0700542-95.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
15/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
27/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700542-95.2025.8.07.0012 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: ABILENE CARVALHO BRAGA, ADRIANO GONCALVES DIAS, L.
F.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: ABILENE CARVALHO BRAGA REU: VANILDE PEREIRA BARBOSA, DJELANE PEREIRA BARBOSA DE MESQUITA DECISÃO Cuida-se de ação de intertido proibitório entre as partes em epígrafe.
Não há questões processuais pendentes.
Declaro o feito saneado.
Acolho a bem lançada manifestação ministerial.
Defiro a prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal das partes.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, em número máximo de três, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, com a advertência da pena de confissão, bem como as testemunhas arroladas, observando o disposto no artigo 455 do CPC.
Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação das testemunhas cabe ao Juízo (art. 455, §4º, IV do CPC).
Diligências legais.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/06/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/05/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:04
Concedida a tutela provisória
-
04/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773769-09.2025.8.07.0016
Suelio Araujo Mendes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Eduardo Alexandre Martins Henriques de M...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 10:48
Processo nº 0710449-25.2024.8.07.0014
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Hudson Santos da Silva
Advogado: Alessandra Pimentel Rattes Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 11:55
Processo nº 0710449-25.2024.8.07.0014
Hudson Santos da Silva
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Advogado: Alessandra Pimentel Rattes Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 16:10
Processo nº 0701798-94.2025.8.07.0005
Wanderley Nogueira da Costa
Sandra Barbosa Dias
Advogado: Ernani da Silva Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 11:56
Processo nº 0754221-80.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Carmelita Evangelista da Silva
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 21:25