TJDFT - 0707343-60.2021.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:46
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707343-60.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, CLARITTI DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 1 da Decisão de ID 232575748.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas JKP8129, JFE0063 e JHZ7397, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 2 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 3 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 13 de junho de 2025 às 10:50:35 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
13/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CLARITTI DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALINE SILVA PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CLARITTI DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALINE SILVA PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:17
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:43
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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10/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:14
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:15
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707343-60.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra a determinação exarada no ID 2112470546, devendo, nos termos do art. 50 do Código Civil, demonstrar a ocorrência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, atinente à prática de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
No aludido prazo, deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas correspondentes ao incidente postulado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707343-60.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 50 do Código Civil, fia intimada a parte autora a demonstrar a ocorrência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, atinente à prática de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No aludido prazo, deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas correspondentes ao incidente postulado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:13
Outras decisões
-
08/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:17
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:51
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 11:02
Recebidos os autos
-
04/11/2023 11:02
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:20
Indeferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707343-60.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DESPACHO Em atenção aos termos da petição de ID 173514856, verificou-se nesta data que persistem as restrições de alienação fiduciária quanto aos veículos localizados pelo sistema Renajud, de propriedade da empresa ré, nos quais há ainda restrições judiciais, tal como demonstram os extratos anexos a este despacho.
Cumpra-se o item 3 da decisão de ID 167523568 e suspenda-se o feito, na forma determinada a partir do item 2 da decisão de ID 157908240.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:54
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707343-60.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO 1.
Vê-se no ID 169164746, que o v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0721845-75.2023.8.07.0000, reformou a decisão agravada (IDs 156649527, 157908240 e 161169769), a fim de rejeitar a impugnação à penhora e considerar válida a penhora efetuada sobre os valores bloqueados na conta bancária da executada. 1.1.
Assim, expeça-se em favor da parte autora alvará ou ofício de transferência relativamente à importância de R$ 36.987,36. 1.2.
Apresente a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada da dívida, com a dedução dos valores já depositados nestes autos, assim como a conta bancária de sua titularidade ou do respectivo procurador que tenha poderes para receber e dar quitação conferido na procuração acostada neste feitos executivo. 1.3.
Vindo aos autos, expeça-se a ordem de transferência.
Caso não seja informada a conta, expeça-se alvará de levantamento. 1.4.
No mais, certifique a Secretaria quanto ao resultado da consulta Sisbajud referida no ID 167935016 e siga-se nos termos da decisão de ID 167523568.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:51
Outras decisões
-
19/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707343-60.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO 1.
Proceda-se à retirada do sigilo aposto na petição de ID 167514667, uma vez que seu conteúdo não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. 2.
Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, suspenda-se o feito, na forma determinada a partir do item 2 da decisão de ID 157908240. 4.
Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do AGI de nº 0721845-75.2023.8.07.0000 quanto ao alvará determinado em favor da parte ré, tal como determinado no item "iv" da decisão de ID 161169769.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:15
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 09:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 22:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:33
Deferido em parte o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 20:32
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:27
Deferido o pedido de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXECUTADO).
-
25/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2023 09:38
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:47
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2023 18:21
Deferido o pedido de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:27
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:45
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 20:23
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2021 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2021 21:02
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:02
Declarada incompetência
-
07/10/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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