TJDFT - 0700659-68.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de JONATAS BATISTA REIS FILHO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/08/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JONATAS BATISTA REIS FILHO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700659-68.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JONATAS BATISTA REIS FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JONATAS BATISTA REIS FILHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
O DF comunicou a interposição de Agravo de Instrumento, que tramita sob o nº 0725349-21.2025.8.07.0000, em face da decisão que indeferiu a impugnação por ele oposta (ID 234308939).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
No mais, diante da alegação de inexigibilidade do título executivo, é imprescindível aguardar o trânsito em julgado do recurso para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Etiqueta: AGI 2VFP”.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0725349-21.2025.8.07.0000, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:24
Recebidos os autos
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28/06/2025 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/06/2025 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de JONATAS BATISTA REIS FILHO em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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02/05/2025 16:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 22:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:15
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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29/01/2025 13:50
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:50
Outras decisões
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28/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/01/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:32
Declarada incompetência
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28/01/2025 11:10
Distribuído por dependência
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28/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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