TJDFT - 0701347-48.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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15/08/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSEILDO BANDEIRA CESAR em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701347-48.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) AUTOR: JOSEILDO BANDEIRA CESAR REU: ROSENEIDE FERNANDES DA SILVA DECISÃO A inicial foi indeferida por ter sido considerada inepta.
O recolhimento das custas foi exigido por decorrência legal, dado que a parte não foi contemplada com gratuidade judiciária.
Todo processo está sujeito a registro e distribuição (art. 284, CPC).
Ao ser distribuído, todo processo (ressalvados os casos de isenção ou gratuidade) está sujeito ao recolhimento das custas e despesas de ingresso.
O cancelamento da distribuição é consequência pelo não recolhimento das custas, previsão do art. 290 do CPC, inocorrente no caso concreto.
Por conseguinte, indefiro o pedido ID 238400015.
No mais, a parte pode postular administrativamente a devolução das custas nas hipóteses estabelecidas no art. 10 da PORTARIA CONJUNTA 50 DE 20 DE JUNHO DE 2013 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
As informações sobre o procedimento podem ser obtidas no endereço https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:25
Indeferido o pedido de JOSEILDO BANDEIRA CESAR - CPF: *12.***.*93-53 (AUTOR)
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06/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:17
Indeferida a petição inicial
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04/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/04/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 14:54
Juntada de Petição de comunicação
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22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:17
Outras decisões
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22/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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15/04/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:32
Outras decisões
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09/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/03/2025 12:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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28/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:28
Outras decisões
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20/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicação • Arquivo
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