TJDFT - 0749229-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749229-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DA SILVA JULIO COSTA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Revogo a decisão de id. 245982634 e determino a sua exclusão do processo.
Defiro a dilação de prazo de 10 dias, para que a parte requerida cumpra a determinação constante no terceiro parágrafo da decisão de id. 244297249.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2025 18:05
Desentranhado o documento
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11/09/2025 16:46
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:46
Outras decisões
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15/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/08/2025 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:36
Outras decisões
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14/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749229-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DA SILVA JULIO COSTA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:48
Outras decisões
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30/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/06/2025 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 12:04
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2025 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA JULIO COSTA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 13:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/05/2025 10:00
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:00
Concedida em parte a tutela provisória
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23/05/2025 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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