TJDFT - 0715836-78.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:57
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:13
Juntada de Petição de comprovante
-
23/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIANA SOUSA MARTINS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HELENA MAGALHAES MIAN em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação à autora HELENA MAGALHÃES MIAN, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 737,16 (setecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora SELIC (deduzido o IPCA) a partir da citação, bem como CONDENAR a ré a pagar à referida autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizada pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora SELIC (deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença;Quanto à autora MARIANA SOUSA MARTINS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 643,19 (seiscentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora SELIC (deduzido o IPCA) a partir da citação, bem como CONDENAR a ré a pagar à referida autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizada pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora SELIC (deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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