TJDFT - 0705241-92.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705241-92.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., MARCO ANDRE HONDA FLORES EXECUTADO: BRUNO CAMPELO VIEIRA - ME, BRUNO CAMPELO VIEIRA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, por meio do CPF *95.***.*19-72.
Certifico que a diligência SISBAJUD restou infrutífera (id. 242569514).
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - PBU2083 e JHB3613.
Os veículos possuem gravame de alienação fiduciária e restrição judicial anterior de outro feito. - JJR0688.
O veículo possui rstrições judiciais anteirores de outros feitos.
De ordem, foi lançado o registro da constrição de transferência no sistema Renajud sobre o veículo JJR0688, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Deixo de expedir o maqndado em razão das restrições judiciais anteirores.
No tocante aos veículos com gravames de alienação fiduciária, fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De ordem, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito.
Planaltina-DF, 21 de julho de 2025 13:09:52.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
21/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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09/07/2025 07:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:16
Outras decisões
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13/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 13:03
Arquivado Provisoramente
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01/07/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 28/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 10:05
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
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23/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 20:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 11/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
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22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA - ME em 21/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/01/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2021 14:50
Recebidos os autos
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16/12/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/12/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:12
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
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28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 19:24
Recebidos os autos
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26/10/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:24
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2021 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA - ME em 18/10/2021 23:59:59.
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25/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
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22/08/2021 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 16:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 11:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/06/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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