TJDFT - 0733258-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 22:23
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
26/07/2025 19:38
Outras decisões
-
24/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:45
Outras decisões
-
22/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733258-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FABIANA MENDES VAZ GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os argumentos de FABIANA MENDES VAZ GOMES e do Ministério Público e autorizo a restituição do veículo I/Honda ZR-V TOURING, placa SSI3J76, 2023/2024, cor preta, apreendido nos autos principais, p. 071811-50.2022.8.07.0001, em favor da requerente.
Expeça-se o necessário, certificando nos autos principais (anexe-se cópia desta decisão).
Após, aguarde-se o julgamento do conflito de competência suscitado nos autos principais. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
20/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 15:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/07/2025 15:12
Outras decisões
-
16/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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