TJDFT - 0717310-72.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717310-72.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVILEINE MARIA PERES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Acolho a emenda retro.
Inicialmente, cumpre esclarecer à parte autora, que o alerta de eventual necessidade de perícia para comprovação dos fatos alegados na peça de ingresso, decorre de regras de experiência comum, as quais possibilitam que o magistrado profira a decisão que reputar mais justa e equânime aos fins sociais da lei, nos termos dos artigos 5° e 6, da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:46
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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