TJDFT - 0717999-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 10:24
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial CÃvel de Ceilândia Número do processo: 0717999-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, conforme comprovantes de id. 209588946, e, por sua vez, a parte exequente conferiu quitação (id. 209764499), extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatÃcios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Em razão da falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO JuÃza de Direito -
10/09/2024 11:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:15
Processo Desarquivado
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02/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:20
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial CÃvel de Ceilândia Número do processo: 0717999-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: KEYLLA REGINA DIAS NERES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 168516267), para que produza seus jurÃdicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alÃnea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Cumpre destacar que, considerando a manifestação da parte requerida nos autos (id. 167850588), deve ser reputada citada, nos termos do art. 239 , § 1º, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Cancele-se a audiência designada.
Certifique-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO JuÃza de Direito -
16/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 12:16
Recebidos os autos
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15/08/2023 12:16
Homologada a Transação
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14/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/08/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial CÃvel de Ceilândia Número do processo: 0717999-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: KEYLLA REGINA DIAS NERES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da diligência de citação/intimação frustrada (ID Num. 166201263), bem como do prazo de 05 (cinco) dias para fornecer o atual endereço da requerida, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
03/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
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22/07/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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23/06/2023 16:54
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:54
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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19/06/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 22:23
Recebidos os autos
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13/06/2023 22:23
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 23:16
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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