TJDFT - 0712925-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 16:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 16:01 Transitado em Julgado em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 03:47 Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 03:47 Decorrido prazo de ALOISIO NALON DE QUEIROZ em 08/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 03:48 Decorrido prazo de ALOISIO NALON DE QUEIROZ em 18/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 03:00 Publicado Sentença em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 14:24 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 14:24 Homologada a Transação 
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                                            08/08/2025 03:08 Publicado Despacho em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 12:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            06/08/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 03:49 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 03:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 15:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            01/08/2025 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 03:34 Decorrido prazo de ALOISIO NALON DE QUEIROZ em 30/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 03:00 Publicado Despacho em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712925-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALOISIO NALON DE QUEIROZ REU: ANDERSON DE LACERDA CUNHA DESPACHO A parte autora noticia a realização de acordo extrajudicial no ID 240182238, no entanto, verifico que assinatura pelo locatário é de pessoa estranha ao processo.
 
 Assim, concedo o prazo de 5 dias para que as partes apresentem termo de acordo com assinatura do réu, ou de procuração nos autos com poderes para a Sra.
 
 Lídia Alves dos Santos representá-lo.
 
 ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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                                            19/07/2025 03:27 Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 12:30 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 11:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            07/07/2025 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 11:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/07/2025 11:20 Desentranhado o documento 
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                                            07/07/2025 10:34 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 17:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/06/2025 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            23/06/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 02:41 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            03/06/2025 16:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/06/2025 22:58 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2025 22:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            27/05/2025 03:47 Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            02/05/2025 10:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2025 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 08:23 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            18/03/2025 17:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2025 17:04 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 17:04 Deferido o pedido de ALOISIO NALON DE QUEIROZ - CPF: *14.***.*94-04 (AUTOR). 
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                                            14/03/2025 15:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            14/03/2025 11:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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