TJDFT - 0714076-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:33 Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 03:23 Publicado Sentença em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2025 16:18 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/08/2025 19:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            08/08/2025 03:44 Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 03:17 Publicado Decisão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            28/07/2025 16:23 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 16:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/07/2025 14:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
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                                            22/07/2025 11:55 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/07/2025 03:18 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 11:52 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714076-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
 
 F.
 
 S.
 
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 C.
 
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 REU: C.
 
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 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
 
 Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial; c) anexar atos constitutivos legíveis do banco.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2025.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            01/07/2025 14:02 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 14:02 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/07/2025 11:52 Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras 
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                                            01/07/2025 11:51 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 11:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            01/07/2025 11:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            01/07/2025 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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