TJDFT - 0755178-96.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755178-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOLANGE CAMPELO GIRARDI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral - 
                                            
16/09/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:59
Outras decisões
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01/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2025 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755178-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOLANGE CAMPELO GIRARDI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não foi possível verificar a autenticidade da assinatura constante na procuração de id. 238823401.
Acessando o site https://validar.iti.gov.br/, verifica-se que a assinatura eletrônica não é reconhecível ou está corrompida.
Assim, junte-se aos autos nova via do instrumento com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possa ser validada.
Na ocasião, emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, considerando a soma das parcelas vencidas e 12 vincendas., conforme dispõe o § 2.º do art. 2.º da Lei 12.153/2009.
Venha, ainda, cópia completa do documento de identificação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 - 
                                            
13/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2025 01:21
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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