TJDFT - 0703245-02.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703245-02.2025.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARMEN MIRANDA MENEZES, CAROLINA MIRANDA MENEZES, CAMILA MIRANDA MENEZES, MARCELLO MIRANDA MENEZES REQUERIDO: NARCELIO ALVES MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do Ministério Público para que seja promovida pesquisa no sistema SisbaJud, a fim de identificar as contas bancárias, aplicações financeiras e demais ativos existentes em nome do curatelado. À Secretaria para juntar o resultado e, em seguida, cientificar as partes e o Ministério Público a respeito.
Designe-se audiência de interrogatório, conforme já determinado ao ID 242749571.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo da curadora provisória para apresentar o termo de compromisso assinado.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:38
Outras decisões
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15/09/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/09/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:04
Deferido o pedido de CARMEN MIRANDA MENEZES - CPF: *33.***.*76-20 (REQUERENTE).
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06/09/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:40
Decorrido prazo de CARMEN MIRANDA MENEZES em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CARMEN MIRANDA MENEZES em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703245-02.2025.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARMEN MIRANDA MENEZES, CAROLINA MIRANDA MENEZES, CAMILA MIRANDA MENEZES, MARCELLO MIRANDA MENEZES REQUERIDO: NARCELIO ALVES MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a curadora intimada nos termos da manifestação do MP de id 246583874.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CARMEN MIRANDA MENEZES em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/07/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:56
Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/07/2025 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703245-02.2025.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: C.
M.
M.
REQUERIDO: N.
A.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois a ação de Interdição possui caráter público, uma vez que a interdição total ou parcial de determinada pessoa interessa a toda a sociedade, sendo a publicidade inerente ao procedimento com a ampla divulgação da sentença de interdição, por força do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada da anotação.
Emende-se a inicial para: - apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência do interditando; - apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência da requerente; - recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, ou comprovar a gratuidade de justiça mediante apresentação de contracheque, carteira de trabalho, última declaração de imposto de renda, extratos bancários e outros documentos pertinentes da requerente; - apresentar certidão de casamento atualizada da requerente com o interditando (expedida nos últimos 60 dias); - esclarecer a ausência no feito do(s) filho(s) do interditando, ou apresentar anuência deste(s) ao pedido, uma vez que, conquanto não se trate de litisconsórcio unitário, a participação dos demais possíveis curadores na demanda poderá se mostrar relevante para definição da situação que atenda ao melhor interesse do interditando; - esclarecer se o curatelado possui bens e rendas, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (último contracheque, certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo); - identificar os IDs e o fundamento sobre os documentos em relação aos quais pretende que se mantenha sigilo, uma vez que o presente feito tem natureza pública, via de regra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Deverá ser apresentada nova inicial, com a consolidação das informações ora requisitadas.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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