TJDFT - 0705875-08.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EDNEY MOREIRA NUNES em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de EDNEY MOREIRA NUNES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JP CREDITO VEICULOS EIRELI em 25/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:16
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:33
Outras decisões
-
25/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2024 09:14
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
19/07/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:56
Outras decisões
-
12/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de EDNEY MOREIRA NUNES em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
30/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 12:41
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:02
Outras decisões
-
02/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705875-08.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: EDNEY MOREIRA NUNES REQUERIDO: JP CREDITO VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do referido prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:32
Outras decisões
-
19/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 23:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JP CREDITO VEICULOS EIRELI em 03/11/2023 23:59.
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11/09/2023 00:32
Publicado Edital em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0705875-08.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - HUGO THEODORO DA SILVA (CPF: *28.***.*21-43); EDNEY MOREIRA NUNES (CPF: *20.***.*23-68); AMANDA DA SILVA GALENO DOS SANTOS ALMEIDA (CPF: *55.***.*23-71); DEBORAH GONTIJO MACIEL PINHEIRO (CPF: *37.***.*90-94); PRISCILA LINS DE OLIVEIRA (CPF: *16.***.*47-50); ; Réu - JP CREDITO VEICULOS EIRELI (CPF: 41.***.***/0001-74); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) REQUERIDO: JP CREDITO VEICULOS EIRELI, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 6 de setembro de 2023 15:40:42.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
06/09/2023 15:41
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705875-08.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: EDNEY MOREIRA NUNES REQUERIDO: JP CREDITO VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:24
Outras decisões
-
14/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705875-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNEY MOREIRA NUNES REQUERIDO: JP CREDITO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os endereços indicados na Certidão de ID 166005507 foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
04/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 23:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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05/07/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/06/2023 19:56
Outras decisões
-
30/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de EDNEY MOREIRA NUNES em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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29/04/2023 20:07
Recebidos os autos
-
29/04/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/04/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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