TJDFT - 0716684-57.2023.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSÉ ZITO DE JESUS DA LUZ em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ALAIDE DE SOUSA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO celebrado entre ELITA FERNANDES DE CASTRO e ALAIDE DE SOUSA SANTOS, relativo ao imóvel situado na Q 802, CONJUNTO 18, CASA 16, RECANTO DAS EMAS/DF, CEP: 72.650-300, registrado sob a matrícula nº 180020 do 3º Registro de Imóveis do Distrito Federal; ii) Em consequência, ADJUDICAR o imóvel em favor de ELITA FERNANDES DE CASTRO, nos termos do art. 1.418 do Código Civil; iii) DETERMINAR a expedição de ofício ao cartório competente para que proceda à transferência da propriedade do imóvel em favor da autora, com base na presente sentença, que servirá como título hábil para o registro.
Condeno o ESPÓLIO DE ALAIDE DE SOUSA SANTOS ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 170.000,00), com base no art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
07/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
07/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/07/2025 11:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:34
Decretada a revelia
-
04/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WERLLES DE SOUSA DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:43
Outras decisões
-
09/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:44
Outras decisões
-
29/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/01/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSÉ ZITO DE JESUS DA LUZ em 27/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALAIDE DE SOUSA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
22/04/2024 20:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ELITA FERNANDES DE CASTRO em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:00
Outras decisões
-
28/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/12/2023 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 21:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:25
Declarada incompetência
-
17/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/10/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729207-60.2025.8.07.0000
Fernando Luiz Venturi
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 12:11
Processo nº 0758152-09.2025.8.07.0016
Valdenira Cordeiro de Queiros
Distrito Federal
Advogado: Joao Vitor Cordeiro Daniel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 15:26
Processo nº 0741656-02.2025.8.07.0016
Magdo Jose Amorim
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 11:19
Processo nº 0745976-95.2025.8.07.0016
Carmelito de Jesus Farias
Distrito Federal
Advogado: Claudio Damasceno Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 13:06
Processo nº 0729169-48.2025.8.07.0000
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Virginia Maria de Souza Vargas
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 09:43