TJDFT - 0705214-55.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705214-55.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte RÉ, ID nº 247985996, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( X ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 16:04:25.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705214-55.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL AURORA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora de valores via SISBAJUD, na qual a embargante alega a impenhorabilidade do art. 833, IX, CPC por se tratar de orçamento destinado a execução de projetos conveniados ao Poder Público As partes dispensaram a produção probatória.
As questões de fato e de direito se encontram devidamente delineadas e o acervo probatório nos autos se mostra suficiente à compreensão da lide, que é eminentemente jurídica, de modo que desnecessária a produção de outras provas.
Com efeito, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:16
Outras decisões
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10/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705214-55.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi juntada manifestação sobre os embargos, embora a parte tenha sido regularmente intimada.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 16:26:45.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
30/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:12
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:12
Deferido o pedido de INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL AURORA - CNPJ: 29.***.***/0002-10 (EMBARGANTE).
-
14/05/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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