TJDFT - 0709547-53.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:20
Publicado Citação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 20:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:26
Outras decisões
-
15/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709547-53.2025.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA REQUERIDO: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não restou demonstrado nos autos a hipossuficiência financeira do Requerente.
Pelo comprovante de rendimentos da parte juntado aos autos, ID. 239846660, restou demonstrado que a condição financeira do Requerente é incompatível com a condição de miserabilidade protegida pela lei.
Desse modo, intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
No mesmo prazo, deverá também juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
07/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 16:09
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO ROBERTO DE SOUSA - CPF: *27.***.*50-04 (REQUERENTE).
-
23/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704731-98.2025.8.07.0018
Eduardo Luis Albuquerque de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Iara Cristina Teixeira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 22:20
Processo nº 0755165-97.2025.8.07.0016
Luiz Fernando Santos da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 14:26
Processo nº 0726149-46.2025.8.07.0001
Fabio Luis Rodrigues Lima
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Carolina Helena Freitas Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 11:13
Processo nº 0719302-22.2025.8.07.0003
Uiliam Sampaio Barbosa
Ivone Sampaio Barbosa
Advogado: Estefani Kerollen Sampaio Venzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 21:46
Processo nº 0750205-98.2025.8.07.0016
Esther Dias Cruvinel
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 17:36