TJDFT - 0705222-32.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 20:15
Recebidos os autos
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06/08/2025 20:15
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 23:26
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705222-32.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: WILSON CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1 - Módulo 6, 0, RES SANTA MARIA, Condomínio Residencial Santa Maria (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72580-600; BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 17:03:37.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
19/06/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:34
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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