TJDFT - 0732683-34.2020.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
19/08/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 21:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:06
Deferido o pedido de MARIA AMELIA DA SILVA - CPF: *15.***.*41-68 (REQUERENTE).
-
18/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
30/05/2025 15:02
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA SILVA - CPF: *15.***.*41-68 (REQUERENTE) em 22/05/2025.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0732683-34.2020.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Certifico e dou fé que, em razão do tempo decorrido, ficam os curadores intimados a prestarem contas acerca do valor levantado.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025, 11:02:33.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
13/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732683-34.2020.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA e FLAVIANA SOUZA SILVA para alienação de imóvel da incapaz MARIA AMÉLIA DA SILVA.
Deferido o pedido por meio da decisão de ID 110902848 para que fosse autorizada a venda do imóvel de propriedade da interditada, Sra.
Maria Amélia da Silva, denominado Apartamento 304, Bloco O, SQ 413 – Sul, conforme escritura pública de ID 71410896, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pelo valor da avaliação, no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O valor da venda foi depositado judicialmente.
Em petição de ID 158291414 e anexos, a parte autora informa que a curatelada foi internada no hospital Santa Lucia, apresentando disfagia, constipação intestinal e edema em membros inferiores de caráter progressivo.
A médica responsável indicou: suporte home care com seguimento regular de equipe multiprofissional; cama hospitalar e dieta enteral e bomba de infusão para dieta e demais quesitos que a equipe de home care sugerir.
Após diversos levantamentos de valores para fazer frente às despesas da interditada, em ID 201153487, o curador alega que houve aumento de gastos, proveniente de mudança de política da Secretaria de Saúde do DF e de despesas hospitalares de emergência.
Alegou ser necessária a quantia extra de R$ 51.766,86 para os meses seguintes.
Trouxe documentos.
Instado a se manifestar, o MDPFT, em parecer de ID 201597354, oficiou pela liberação apenas da quantia de R$ 8.495,55, sendo R$ 6.066,45 a título de despesas excepcionais, além das previstas quando da liberação dos valores de ID 193238867, e R$ 2.429,10 para pagamento das fórmulas alimentícias pelos próximos três meses.
Pugna para que também haja obrigatoriedade de prestação de contas quanto a tais valores.
O autor, por seu turno, refutou a manifestação ministerial, dizendo que vem comprovando todas as receitas e despesas da curatelada, e comprovou devidamente a média dos gastos dos últimos três meses, solicitando a liberação do valor de 6 vezes o valor da média dos gastos dos últimos três meses (R$ 8.627,81 x 6 = R$ 51.766,86), conforme determinado na decisão de ID 168568660. É o necessário.
Decido.
A parte autora requer o levantamento da quantia extra de R$ 51.766,86, fiando-se no aumento de despesas da interditada, em especial com compra de fórmula e com atendimentos médicos.
Verifica-se que a decisão de ID 193238867 autorizou o levantamento de R$ 22.125,54, considerando um excedente de R$ 2.937,59 por mês ao longo de 6 meses, além de R$ 2.100,00 para compra de cadeira de rodas.
Assim, já houve liberação de R$ 8.812,77 para pagamento de despesas de 3 meses.
Da leitura dos autos, vê-se demonstração de despesas no valor de R$ 6.197,88 no mês de março (ID 201158001, 201158002, 201158003, 201158004, 201158005, 201158008), ao passo que as receitas foram de R$ 3.207,04 (ID 201158006 e 201158009).
O déficit foi, conforme bem apontado pelo d. órgão ministerial, de R$ 2.990,84.
Das despesas do mês de abril, vê-se comprovação de gastos de R$ 7.143,83 (ID 201158020, 201158021, 201158022, 201158023 e 201158026), sendo as receitas de R$ 3.857,04 (ID 201158027 e 201158028).
O déficit foi de R$ 3.286,79.
Já em maio, os gastos demonstrados foram de R$ 12.458,63 (ID 201159262, 201159263, 201159265, 201159268, 201159269, 201159271, 201159273, 201159275, 201159277, 201159279 e 201159283).
Não foram demonstradas as receitas da curatelada em tal período, porém, considerando as do mês anterior, o déficit total seria de R$ 8.601,59.
Diante do apresentado acima, houve gastos de R$ 14.879,22 ao longo de março, abril e maio, ao passo que foi liberada a quantia proporcional de R$ 8.812,77 para tal período.
Com isso, o curador faz jus à restituição de R$ 6.066,45.
Conforme exposto na manifestação ministerial, vê-se que o único mês em que o déficit superou de forma relevante a estimativa apresentada pelo Ministério Público em ID 192807162 foi o mês de maio do presente ano.
O aumento se deve a gastos extras com consultas médicas, ocorridas por duas vezes no mesmo mês, recolhimento de imposto à Receita Federal e pagamento de fórmula alimentar por duas vezes.
Assim, considerando o ponderado na manifestação ministerial na análise das receitas e despesas da interditada, que parcialmente acolho nas razões de decidir, bem como as necessidades expostas pelo curador em seus pedidos, já onerado pelo encargo da curatela de sua tia, defiro: a) a restituição ao curador da quantia de R$ 6.066,45; b) o levantamento da quantia de R$ 4.858,20 para fazer frente às despesas com a fórmula pelo período de seis meses e; c) fixo como média das despesas extras, tendo como base os gastos e ganhos dos meses de março e abril, o valor mensal de R$ 3.138,81, deferindo o levantamento desta quantia para cobrir as despesas dos próximos seis meses, num total de R$ 18.832,89.
Assim, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 29.757,54 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), ficando o curador obrigado à prestação de contas, a ser feita no prazo de seis meses.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
26/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:58
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA - CPF: *96.***.*26-34 (REQUERENTE)
-
24/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2024 19:26
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/04/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/04/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732683-34.2020.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Ao requerente para que atenda ao disposto na cota ministerial de ID 190977693, juntado aos autos o relatório de receitas e despesas da curatelada em fevereiro de 2024; o documento que demonstre o aumento do valor da mensalidade da casa de idosos e os documentos que demonstrem a necessidade de aquisição da cadeira de rodas e da bomba de infusão cujos valores são indicados em ID 190513181.
Prazo de quinze dias.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
01/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/03/2024 18:58
Outras decisões
-
26/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/03/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/03/2024 18:26
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:50
Deferido o pedido de FLAVIANA SOUZA SILVA - CPF: *37.***.*62-91 (REQUERENTE) e PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA - CPF: *96.***.*26-34 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/10/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:31
Outras decisões
-
23/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732683-34.2020.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Trata-se de ação de alvará proposta por PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA e FLAVIANA SOUZA SILVA para alienação de imóvel da incapaz MARIA AMÉLIA DA SILVA.
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao levantamento das quantias para complementação das despesas da curatelada semestralmente.
Desta feita, uma vez que a quantia referente aos meses de julho e agosto já foi levantada (ID 167433919), no intuito de facilitar a controle semestral do levantamento dos valores, autorizo a liberação da quantia relativa ao meses de setembro a dezembro de 2023.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do curador para levantamento da quantia total de R$ 13.291,40 (treze mil duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao arquivo, onde ficará aguardando o pedido de levantamento, pela curadora nomeada, do levantamento dos valores correspondentes ao primeiro semestre de 2024.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
16/08/2023 20:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:23
Outras decisões
-
07/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Desta feita, com arrimo no parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado pela curadora na petição ID 158291414.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do curador para levantamento da quantia total de R$ 16.191,40 (dezesseis mil cento e noventa e um reais e quarenta centavos), referente ao pagamento da cama hospitalar, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) e ao custeio das despesas da curatelada que excedem suas receitas nos meses de maio, junho, julho e agosto do ano em curso, no valor de R$ 13.291,40 (treze mil duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos) .
Anoto que a prestação de contas dos valores levantados deverão ser analisados nas contas prestadas anualmente, onde serão apuradas todas a despesas realizadas com a interditada, cabendo ao curador informar naqueles autos quais foram os gastos realizados per si em favor da interditada.
No intuito de evitar a expedição mensal dos alvarás para custeio das despesas sobressalentes, retornem-se os autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da possibilidade do levantamento semestral ou anual dos valores.
P.I. -
03/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:10
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA - CPF: *96.***.*26-34 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:32
Outras decisões
-
13/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:25
Outras decisões
-
05/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/05/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/05/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
03/05/2022 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:25
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 06:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/03/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 03:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 19:56
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 19:15
Desentranhado o documento
-
25/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:27
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/02/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2022 22:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:54
Expedição de Alvará.
-
16/12/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2021 17:01
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
07/12/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2021 22:12
Recebidos os autos
-
06/12/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 22:53
Recebidos os autos
-
18/10/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/10/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2021 20:02
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2021 15:26
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
16/06/2021 07:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2021 21:45
Recebidos os autos
-
15/06/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
05/06/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 19:50
Expedição de Alvará.
-
04/06/2021 17:31
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2021 21:04
Recebidos os autos
-
19/04/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 21:04
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2021 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/04/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de FLAVIANA SOUZA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES DUTRA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 22:50
Recebidos os autos
-
26/03/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/03/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2021 22:23
Recebidos os autos
-
12/03/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 22:23
Recebidos os autos
-
14/09/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2020 16:13
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
02/09/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 16:13
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2020 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/08/2020 18:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/08/2020 17:15
Recebidos os autos
-
21/08/2020 17:15
Declarada incompetência
-
21/08/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/08/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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