TJDFT - 0787028-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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10/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787028-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA MENDES GOUVEIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
04/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:34
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787028-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA MENDES GOUVEIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A sentença de id. 226768917 reconheceu expressamente que o valor devido à parte autora, no montante de R$ 17.939,14 (dezessete mil novecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos), já estava atualizado até setembro de 2024, conforme planilha de id. 212797808.
Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial para que proceda à retificação dos cálculos, considerando o valor global de R$ 17.939,14 como já atualizado até setembro de 2024, e aplicando a taxa SELIC a partir de setembro de 2024 até a data do cálculo, nos termos fixados na sentença de id. 226768917.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e prossiga-se conforme sentença, em seus demais termos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:01
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:01
Outras decisões
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04/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 02:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:31
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSANA MENDES GOUVEIA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/02/2025 13:39
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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29/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:50
Outras decisões
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08/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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