TJDFT - 0705994-65.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 20:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2025 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
11/09/2025 20:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
11/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
20/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705994-65.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACQUELINE MONTEIRO MACHADO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Defiro a tramitação prioritária (pessoa maior de 60/80 anos).
Anote-se.
Considerando o documento do ID 243163395 a demonstrar rendimentos brutos acima de dois salários mínimos, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto, contudo, que em primeiro grau, tratando-se de demanda movida em Juizado Especial, há isenção de custas e honorários.
O pleito de deferimento de gratuidade judiciária será apreciado novamente em grau de recurso, se for o caso.
Designe-se audiência de conciliação.
Após, cite-se o réu e intime-se a autora para ciência.
Recanto das Emas/DF, 20 de julho de 2025, 15:43:07.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:44
Outras decisões
-
20/07/2025 15:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/07/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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